quinta-feira, 6 de agosto de 2009

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O regulamento estabelece requisitos em matéria de eficiência energética para todos os produtos vendidos na Europa, reduzindo, dessa forma, o consumo de electricidade em modo de espera na UE em quase 75% até 2020.
O regulamento relativo ao modo de espera é aplicável a todos os aparelhos eléctricos utilizados nos lares e nos escritórios, como aparelhos de televisão, computadores, fomos de microondas, etc. Consoante a função do produto, fixa o consumo máximo de energia permitido para o modo de espera, a atingir até 2010, em 1 ou 2 watts.
A partir de 2013, o consumo de energia admitido será reduzido para 0,5 ou 1 watt, valores próximos dos níveis que podem ser alcançados com a melhor tecnologia disponível. a regulamento reduzirá o actual consumo de electricidade em modo de espera na UE - aproximadamente 50 TWh por ano - em 73% até 2020, o que corresponde ao consumo de electricidade anual da Dinamarca, bem como as emissores anuais de CO2 em cerca de 14 milhões de toneladas.
Prevêem-se também economias noutras regiões do globo, uma vez que muitos dos produtos visados são vendidos em todo o mundo. A abordagem por fases permite que os fabricantes disponham de tempo para adaptar os seus produtos aos novos requisitos. O regulamento baseia-se nos resultados de uma análise aprofundada dos aspectos económicos e ambientais do modo de espera, realizada conjuntamente com partes interessadas e peritos em todo o mundo.
O regulamento relativo ao modo de espera, examinado pelo Parlamento Europeu, foi programado para adopção formal pela Comissão em 2008. Seguir-se-ão medidas em matéria de concepção ecológica para outros grupos de produtos.

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